CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Aqui ficarão as informações sobre leis, resoluções e demais assuntos relacionados à nossa legislação.
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Helano
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CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por Helano » 02 Fev 2012, 17:23

Em azul, comentários que não fazem parte do texto legal.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Portanto, quando bater o inpeto de sair por aí curtindo uma adrenalina correndo de moto, lembre-se que você não está sozinho nas ruas e que as outras pessoas não tem que ser submetidas ao risco de ser atingido por uma moto em alta velocidade.

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

Recado para a Polícia Militar, principalmente a baiana. Não me venham com esse papo de que problema de trânsito é com a CET, pois está aí claramente expressa no CTB a obrigação dos senhores.

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

Entenderam senhores "Jaspions" ?

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Isso significa, retrovisores inteiros e nos devidos locais, buzina funcionado, faróis e lanternas fuincionando, pneus em bom estado, freios ok etc.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

É pedir muito???

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Portanto, vá passar tirando fino no corredor e em alta velocidade só do lado da senhora sua avó, ok?

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Entendeu ou precisa desenhar?

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

É por isso que não se ultrapassa pela direita, vê se aprende!!!

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Ok, combinado assim, senhores "cachorros loucos" ?

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

De novo, só para não deixar dúvidas.

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

Vê se usa o diacho do pisca mané!!!

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

Olha ela aí de novo. Distância, nada de "finos" !!!!!

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

É pra usar!!! Deixe de preguiça e sinalize!!

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.


Porque fazem o contrário disso hein???

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Olha ele aí de novo. USE!

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Esqueceram de ensinar esse artigo nas motoescolas foi?

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

E tem gente que ainda entende o sinal verde como "senta o pé, ou a mão". Não é largada de corrida não filho!!!

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Agradecemos a sua atenção!!!

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Ok, combinado?

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

SIM, os ciclistas tem o direito garantido por lei de estar usando aquele espaço, beleza?



Depois continuo.....
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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por diegodeoliveira » 02 Fev 2012, 21:46

Sou ciclista e dias desses ouvi na rua de um motorista que o meu lugar nao era na rua e sim na calcada. E nao foi a primeira vez.
Quanto a usar as setas, costumo dizer que os motoristas nao a usam pra nao gastar a bateria do carro.

Parabens pelo post oportuno helano.

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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por Beto Klein » 03 Fev 2012, 08:20

diegodeoliveira escreveu:Sou ciclista e dias desses ouvi na rua de um motorista que o meu lugar nao era na rua e sim na calcada. E nao foi a primeira vez.
Quanto a usar as setas, costumo dizer que os motoristas nao a usam pra nao gastar a bateria do carro.

Parabens pelo post oportuno helano.
Eu achei que eu era o único aqui no fórum!!! :risadinha:

Infelizmente já ouvi isso de motoristas também, e uma lástima é que aqui na aldeia as ciclovias são tomadas por pedestres, e a maioria deles com "excesso lateral", se é que você me entendem, dificultando o trânsito de bicicletas nos lugares apropriados. :batecabeca:

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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por diegodeoliveira » 03 Fev 2012, 08:57

Beto Klein,

Aqui no ES a grande parte das ciclovias,com raras excessoes,foram feitas nos bairros considerados nobre,ou seja, os de frente pro mar. Moro na periferia.

Eu ando somente na rua onde nao ha ciclovia,pois morro de medo dos motoristas,motoqueiros e pedesrres despreparados. Dos motociclistas e condutores nao tenno medo mas ,sao excessoes infelizmente.

Quanto aos pedestres usando as ciclovias e aos motoristas que nao usam retrovisores, eu tive que comprar uma buzina de 110 decibeis recarregavel a ar chamada air zound pra por na bicicleta.

Ando muito de bike aq no transito a muito twmpo, e ontem fiquei positivamebte surpreso quando desci da bike pra atravessar na faixa que nao tinha semaforo e um motorista de caminhao freiou e me deu passagem. Infelizmente eh excessao.

Nao estou dizendo que nao cometo infracao ou insanidade, mas faco de tudo no dia a dia,tanto como pedestre quNto ciclista ou condutor,para seguir certinho o CTB.

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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por diegodeoliveira » 03 Fev 2012, 11:16

Fui de bike ao banco, distante 3km de minha casa,agorinha(antes de me chamarem de desocupado,estou de ferias até domingo),e ouvi a "linda" frase de um motorista:

"Vai pra calçada m&rd@ pq aqui a preferência é minha!"

Obs:Estava a uns 30 centimetros de distancia lateral do meio fio da calçada(passeio) e não possui ciclovia.Também estava no mesmo sentido dos carros.

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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por kablack » 04 Fev 2012, 17:24

Pessoal;

Vamos abrir o olho!!!

Moto não é brinquedo!!

Nós somos o elo mais fraco de uma corrente de inconsequências.

A começar pelo poder público...

Provinha para os governantes:

1a Questão - Quando o número de acidentes aumenta o poder público deve:

a) Promover campanhas educativas;
b) Inserir edução para o trânsito como disciplina obrigatória nas escolas;
c) Aumentar a fiscalizãção no trânsito;
d) Reinvestir o dinheiro das multas em infra estrutura;
e) Aumentar o valor do seguro das motos.


Disponível em:
http://www.rockriders.com.br/Default.as ... 16&id=2424" onclick="window.open(this.href);return false;



"Disparam os casos de invalidez devido a acidentes de trânsito

O uso de motos são a maioria das ocorrências...

Com o aumento da venda de veículos, tanto de quatro como de duas rodas que ocorreu nos últimos anos, vem-se o aumento de acidentes.

Os culpados são sempre os mesmos, a imprudência de quem usa os veículos somada a incapacidade do poder público de educar quem dirige e pilota e manter a infraestrutura viária coerente com o aumento de veículos.

Ao que tudo indica, tudo continuará sendo regido como está e os problemas/acidentes aumentarão. A impressão é que o governo deixa a questão para "salve-se quem puder".

Casos de invalidez permanente entre trabalhadores vítimas de acidentes de trânsito se multiplicaram por quase cinco entre 2005 e 2010, passando de 31 mil para 152 mil por ano, nos primeiros nove meses de 2011, houve novo aumento de 52%, para 166 mil, segundo números do DPVAT, seguro obrigatório pago por proprietários de veículos.

Os dados revelam que a maioria dos acidentados --mais de 70% dos casos em 2011-- usava moto e está em plena idade economicamente ativa (entre 18 e 44 anos).

Imagem

O quadro preocupa a Previdência Social, que teme ter de arcar com os custos de uma geração de jovens aposentados por incapacidade.

"O que mais tem crescido é a concessão de aposentadoria por invalidez devido a acidentes com motos", diz Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência.

Projeções apontam que o INSS gastou R$ 8,6 bilhões com benefícios gerados por acidentes de trânsito. A cifra representa 3,1% de todas as despesas previdenciárias.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo, adaptado por RockRiders.com.br"
"Operator, this is an emergency...what's the number for 911?"

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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por Beto Klein » 05 Fev 2012, 14:46

Este seguro DPVAT é o roubo mais descarado deste país.
Formou-se uma indústria do DPVAT, onde "advogados" e também não advogados montam escritórios somente para "buscar" o seguro para o acidentado.
Um amigo meu sofreu um acidente de moto, onde o culpado foi um motorista de ônibus que o fechou em uma esquina, ele nem havia saído do hospital e um desses escritórios já estava ligando para ele encaminhar os papéis do DPVAT. Se você encaminhar os papéis por conta própria, pode demorar uns 18 meses, mas se for com os especialistas, não passa de 4 meses.
Aqui na aldeia um desses "figuras" já foi preso por esquemas de corrupção no DPVAT, mas como as coisas no Brazil não funcionam para quem tem dinheiro, ele já está solto e "encaminhando" os papéis para quem precisa e também, para quem não precisa.
:batecabeca:
:oremos:

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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por Heyder » 18 Mai 2012, 19:22

Tem algum lugar neste CTB dizendo claramente que quando o motorista aciona a seta/pisca quer dizer "eu quero virar à direita/Esquerda, posso?" e não "Virei"???? Pelo menos aui na minha terra, principalmente ônibus e taxi dão sete (quando dão) e simplesmente vão! E quando a gente reclama o cara ainda tem a cara-de-pau de dizer: "Não viu a seta???"

Meu pai dizia que tem um animal que não entra em extinção nunca: o JUMENTO :risadinha: . Sabe porque? Por que ele se disfarça de várias entidades: de médico, de advogado, de empresário, policial, enfermeiro, etc. etc. etc... Há todos os modelos de jumento neste mundo! Ô bicho danado de ignorante... Ionn, Ionn, Ionn :gargalhada:
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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por Helano » 18 Mai 2012, 21:46

Heyder;

Veja se isto serve....

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
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Re: CTB - Só para relembrar alguns "detalhes"

Mensagem por Heyder » 19 Mai 2012, 21:45

Helano escreveu:Heyder;

Veja se isto serve....

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

Dá a impressão que basta indicar o que pretende para executá-la...

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Entender essa última parte é que é o problema! Você deve indicar o que pretende fazer, mas ESPERAR sua vez antes de fazer o que pretende!
Comentários meus
Nossas leis são muito bem elaboradas. O problema são os motoristas ENTENDEREM e PRATICAREM isso... Cadê a justiça pra punir os desrespeitadores? Nosso Brasil...

Valeu Helano!
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