ACIDENTE E SEGURADORA

Aqui deverão ser postados os assuntos sobre as "mães" das atuais Ténéré's
rafacwb
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ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por rafacwb » 02 Jul 2012, 16:31

Boa tarde a todos.

Pessoal dia 28/06/2012 sofri um acidente onde fui prensado entre dois carros com o minha TÉNÉRÉ ano 91 branca, na qual já estava a mais de um ano e meio reformando e equipando a mesma com gasto superior a 15 mil R$. Neste acidente apenas machuquei meu joelho que ficou apenas inchado,graças a DEUS, mas infelizmente a minha branquinha não teve tanta sorte e foi quase totalmente destruída.
A pessoa que me bateu tinha seguro, mas a seguradora só esta querendo pagar a TABELA FIPE que é de R$ 8.500,00 e nada mais, diante dessas informações pedi um tempo a seguradora para pensar e tentar achar alguma coisa para elevar este valor a ser recebido e ou pegar a moto sucateada e vender as partes.

Pessoal sobre a seguradora alguém tem uma dica ou sugestão, obrigado.

Abraço a todos

Rafael

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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por ghamauricio » 02 Jul 2012, 16:35

Boa tarde meu camarada! Primeiramente seja muito bem vindo ao TénéréClub.

Acho que não tem como você fazer muita coisa não, e se aceitar o valor eles ainda vão ficar com os restos mortais pra desmancharem.

Tente mostrar todas as notas fiscais e alegar que era um ítem de colecionador; não sei nem se existe isso.

Boa sorte!
Abraço!

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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por doug01n » 02 Jul 2012, 17:33

Não vejo muita saída não... Seguradora é difícil de dobrar.
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por Kakko » 13 Jul 2012, 14:29

Difícil conseguir algo a mais além do valor total (fipe) , isso se deu PT.

É fácil entender....tenta comprar os ítens separados para montar uma Ténéré 91....até se consegue praticamente tudo original, mas voce vai gastar o triplo do que vale a moto no mercado. :joinha:
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por kablack » 13 Jul 2012, 18:54

Olha... Jeito tem sim... Veja bem... A obrigação de indenizar é a de indenizar o prejuízo causado. Se este foi de R$ 15.000,00 e a moto vale menos, você pode demandar pelo todo.

Imprescindível comprovar todas as despesas e documentar todas as reformas... Você precisa comprovar que sua moto vale mais do que a tabela FIPE. Prova robusta.

É muito comum (pelo menos eu já vi bastante) motos com pinturas personalizadas quando se envolvem em sinistros a seguradora querer reparar com base em motos originais não personalizadas. Se for o segurado não tem como, se for terceiro tem que processar a seguradora.

Há inclusive cláusula nos contratos de seguro rezando que a obrigação da seguradora com o segurado é de restituir modelo original, não personalizado, ou efetuar o conserto retornando as características originais do veículo...

Mas você é terceiro, seu vínculo com a seguradora não é contratual. Ela tem, sim, que indenizar a moto que você tem. Mesmo que personalizada.

Porém isso só se conseguirá judicialmente. O processo é lento e pode não valer a pena esperar. Muito provavelmente haverá necessidade de perícia. Neste caso fica mais complicado ainda porque não se resolve Juizado Especial...

Fica à sua escolha... Receber rápido ou receber tudo. Esse é o jogo das seguradoras.

Abraço
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por Kakko » 13 Jul 2012, 23:33

Mas KBlacc...por exemplo...vc tem uma moto que vale 10....gasta em reforma 5....( troca um monte de coisas, faz motor, pinta e borda )...e perde tudo isto, a seguradora não tem obrigação de pagar o que vc gastou na reforma.

Geralmente voce contrata o seguro baseado na tabela fipe , ou na falta , a molicar....certo.?!

Mesmo que vc seja vítima...e o seguro de terceiros, a regra deve ser a mesma, ou seja...vale o valor de mercado. Se vc colocaou acessórios, por conta própria , provavelmente não estão no escopo.
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por kablack » 14 Jul 2012, 11:54

Fala Kakko;

Tudo bem? Por aqui tranquilo. Fim de semana de sol!! :sol:

O contrato vale entre segurado e seguradora. Não entre seguradora e terceiro (este não assinou o contrato :D ).

A seguradora se compromete com o segurado em pagar prejuízos causados a terceiros até o limite contratado na apólice. De acordo com as regras da Responsabilidade Civil.

Quem dita estas regras é o Código Civil, lei, 10.406/2002, nos artigos 927 até o 954.

Trocando em miúdos, tem algumas situações aí:

1. O segurado sempre recebe o bem de acordo com valor de mercado. Foi isso que ele contratou. Para proteger obras de arte, motos personalizadas, ítens de coleção o contrato é diferente... (Até tem a opção de contratar 150% da Tabela FIPE, por exemplo...)

2. O terceiro gasta R$ 15.000,00 para deixar uma moto antiga em perfeitas condições. Havendo perda total do bem o valor a ser indenizado é o do bem, e não o da reforma (gastou R$ 15.000,00 mas vale R$ 10.000,00 azar dele que gastou muito para reformar). Quanto vale a moto do terceiro toda reformada? Vale tabela FIPE? Penso que não porque a tabela FIPE é média de mercado... A moto deste terceiro vale mais do que a de mercado.

3. O terceiro tem uma moto de coleção... 20 anos guardada e 500 km rodados... Quanto vale esta moto? Tabela FIPE?

4. O terceiro tem uma moto personalizada, com pintura feita à mão por um artista renomado, quanto vale esta moto? Tabela FIPE?

É claro que o valor da indenização é o valor real do bem, que na maioria absoluta dos casos é igual ou menos que a tabela FIPE, mas existem casos especiais... Nestes casos especiais a seguradora deve indenizar o prejuízo causado, não valor que ela, seguradora, entende adequado...

Difícil mesmo é comprovar o tal valor real... Na maioria das vezes envolve perícia... Processo demorado e despendioso... O terceiro às vezes acaba levando algum prejuízo para receber logo...

Mas, em tese, é isso aí que expliquei acima. Ficou claro?

Abraço

P.S.: Querer apurar valor sentimental não vale, né? :mrgreen:

P.S.: Não quero me alongar no Post, mas, para terem idéia do que envolve uma indenização por ato ilícito, conheço o caso de um motociclista que foi atropelado e teve a calça cortada pelo SAMU. Exigiu até o valor da calça da seguradora em juízo... E recebeu...
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA

Mensagem por Kakko » 15 Jul 2012, 23:17

Caro amigo Gian...tudo certo por aqui....frio e calor...rs.....

é...perfeito...cada caso é um caso, e vai depender do objeto em questão.

Na verdade qualquer coisa pode ser indenizada, certo ?!...Mas como voce disse , vai depender de comprovações, avaliações e perícia.

Mas no caso do nosso amigo, talvez ele até consiga algo a mais, porém pode dar muito trabalho.

Cabe ver se vale a pena.

abraços :joinha:
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