Quantas vezes eu vou precisar falar que o TénéréClub zela por comportamentos segundo as normas de trânsito vigentes?
Só para lembrar senhores, escadaria é local destinado ao trânsito de pedestres, portanto;
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Tópico trancado por alguns dias para que todas que postaram vejam. Em breve excluo.
Grato,
Helano