Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Aqui ficarão as informações sobre leis, resoluções e demais assuntos relacionados à nossa legislação.
edgard.torres30
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Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por edgard.torres30 » 20 Mar 2014, 10:55

Pessoal tenho pesquisado bastante sobre o assunto mas não consegui ter certeza pelo que vi talvez as leis não estão bem claras quanto a este assunto.
Tenho pensado em comprar uma scooter para minha esposa ATÉ 50cc, aqui no RJ alguns dizem que não precisa de CNH nem emplacar, procurei no site do DETRANRJ mas não achei ... alguém pode ajudar? Preciso ter certeza entes de comprar. Eu acredito que tem que ter CNH e estar LICENCIADA mais vários amigos dizem que NÃO mais ninguém sabe me mostrar aonde está escrito que este tipo de ciclomotor está dispensado destes. Alguém pode me dizer?

ivojoseaug
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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por ivojoseaug » 20 Mar 2014, 15:31

acho que os ciclomotores podem ser legislados pelo município ou pelo estado. então varia. via de regra não precisa licenciar, mas lembre sempre que o veículo ciclomotor, em tese, não pode circular nas vias de transito, que são exclusivas para veículos licenciados. Além do veículo ser licenciado, o condutor tem que ser habilitado. Leia-se: maior de 18 com carteira AB ou aquele negócio que é uma permissão especial pra dirigir ciclomotores. Outra coisa, meu entendimento pessoal é que a autoridade de transito tolera os ciclomotores, mas em tese pode recolher se não tiver licenciado e trafegando em via pública.

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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por kablack » 20 Mar 2014, 21:33

O Código Nacional de Trânsito diz que:

"Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(...)
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;"

Depois:

"Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários"

Assim, ausente a regulamentação no município, desnecessário o licenciamento, veja algumas decisões da justiça sobre o tema:


"TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70057002586 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 24/10/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO CICLOMOTOR. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA. Tratando-se de veículo ciclomotor, a competência para legislar sobre o licenciamento e registro do bem é municipal. Ausente regulamentação da matéria no âmbito do Município de Sapiranga, afigura-se descabida a apreensão do veículo com base na infração contida no art. 230, V do CTB - ausência de registro e licenciamento - pois inexistente o necessário ato normativo a lhe dar suporte, emanado pelo ente público competente para tanto. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORTE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70057002586, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 22/10/2013)"


"MANDADO DE SEGURANÇA. Auto de infração. Condução de veículo não registrado Exigência de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento para a liberação do bem Veículo enquadrado como ciclomotor Competência dos municípios para registrar e licenciar, bem como fiscalizar, aplicar penalidades e arrecadar multas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art.24, XVII)- Sentença reformada Recurso provido. (Apelação Civel n. 0034987-20.2011.8.26.0053, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, rel. Des. Peiretti de Godoy, j. 27.06.2012)"

Assim, se o município do RJ não tiver legislação sobre o licenciamento de ciclomotores, desnecessário o licenciamento.

Em Salvador BA, por exemplo, existe lei obrigando o licenciamento:

http://g1.globo.com/bahia/noticia/2012/ ... neiro.html" onclick="window.open(this.href);return false;

Existe também um projeto de lei para transferir a competência dos municípios para os estados, veja:

http://www.nenoticias.com.br/82227_regi ... adual.html" onclick="window.open(this.href);return false;

###########


Sobre a necessidade de habilitação não há nenhuma dúvida. Ela é obrigatória. A RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 diz:


"Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do
próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher
os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF."

Já a restrição de circulação é para as vias de trânsito rápido apenas, veja o CTB:

"Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas."

No mais, capacete farol aceso, entre outros, são temas bem regulamentados no CTB, veja:

"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN."



O tema é polêmico em relação apenas ao licenciamento, que depende de legislação municipal que pode não existir no RJ.

A tendência, na minha opinião é de que brevemente teremos regulamentação sobre o tema.

Abraço
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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por edguaruja » 20 Mar 2014, 22:19

ola

Tive a oportunidade de ler um comunicado (tipo ordem de serviço), cuja cópia estava na loja shineray, do comando superior da policia militar do estado de SP, aos demais comandos da policia que se resumia no seguinte.
obs. não me lembro as palavras exatas e nem os números de artigos etc.

-- os policiais em serviço devem exigir que os condutores de ciclomotor estejam de capacete apropriado e devidamente trajados (sapatos etc) e possuam CNH ou autorização para condução de ciclomotor, caso contrario, recolhe !!!!!!!!!!
-- esclarece que segundo o código nacional de transito, artigo????, paragrafo ????, todo veículo deve ser identificado; e conforme artigo tal e paragrafo tal cabe ao município legislar os ciclomotores, bicicletas, carroças, etc, etc.
-- nos municípios onde não há legislação específica, não será exigido o emplacamento.

No meu entendimento, o município tem a OBRIGAÇÃO de identificar os ciclomotores (emplacamento), pois o CNT diz que todo veículo deve ser identificado. Quanto a cobrança, ou não, de licenciamento anual, ficaria a critério do município.
Uma boa alternativa seria o município cobrar uma taxa de emplacamento anual de valor simbólico, para que o veículo permaneça identificado e passível de multas de transito, caso contrário o abuso por partes dos seus usuários, entrando em contra mão, passando por semáforos vermelhos, andando nas calçadas etc vai tornar isso um caos.

Abraços
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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por Luiz Koudela » 20 Mar 2014, 22:27

Rio das Ostras, tem q estar emplacada e o condutor com carteira de habilitacao... O rio nao fornece tal autorizacao!! Entao... "RECOLHE"

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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por kablack » 20 Mar 2014, 22:29

edguaruja;

Concordo que todo município deveria regulamentar a matéria. É obrigação do poder legislativo municipal que muitas vezes não é cumprida.

Até onde sei, não há sanção ao legislativo municipal que não atue neste sentido.

Já dizia Jean Jacques Rousseau: - “Covenants without the sword are but words", em tradução livre: - "Regras sem sanções não passam de palavras".

O pior não é isso.

O pior é que esta série de imposições, especialmente da ACC custar o mesmo preço da CNH, inviabiliza os ciclomotores como excelente solução para o trânsito urbano das grandes cidades. Na europa, vários países permitem a condução destes veículos sem habilitação, sem capacete e o estacionamento deles sobre as calçadas. Aqui estes veículos são vítimas de toda a espécie de preconceitos.

Apenas mais uma constatação do nosso atraso como nação!
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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por kablack » 20 Mar 2014, 22:30

Luiz Koudela;

De qual autorização você está falando?
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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por Luiz Koudela » 21 Mar 2014, 11:11

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7978" onclick="window.open(this.href);return false;

Terceira linha..


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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por ivojoseaug » 21 Mar 2014, 11:43

Kablack, você falou sobre os trajes de segurança impostos pelo contran. A rigor, até hoje tem que usar algo além do capacete? Digo, no sentido de ser obrigatório, jaqueta, luvas, botas, e proteções. Afinal, o que é obrigatório para rodar de moto?

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Re: Dúvida:CNH/LICENCIAMENTO para ATÉ 50CC?

Mensagem por Diogo » 21 Mar 2014, 13:04

Acredito que só o capacete e calçado fechado.
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