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Compras no exterior x Imposto

Enviado: 25 Jan 2012, 07:11
por Helano
Pessoal,

A quem interessar possa, vejam o que a Receita Federal diz sobre os impostos aplicados à importação de bens, via remessa postal e compras pela internet.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduan ... A7%C3%B5es" onclick="window.open(this.href);return false;
Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
2. Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal
Decreto 6.759/09 Art. 81 do Decreto 6759/09

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 12:04
por Guyuga
Fala Helano....estou comprado os acessórios lá fora pra GS...não paguei imposto mesmo sendo um valor acima de U$ 50....dei sorte...mas mesmo comprando lá fora, fica mais barato que comprar aqui....tudo aqui é 3 vezes o valor do preço.....então, mesmo com taxação você gasta até R$500,00 a menos!!!Abraços

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 12:19
por Helano
Guyuga

Até mesmo peças, mesmo incidindo o imposto, acaba saindo bem mais barato do que comprar aqui.

Conheço algumas pessoas que alegam que o chato de comprar lá fora é a demora dos produtos chegarem. Detalhe; chega em uma concessionária Yamaha e encomenda uma peça que eles não têm (o que aliás é o mais provável), veja lá quantos dias eles pedem?

Ou seja... já considero a possibilidade de partir para uma Suzuki ou BMW, justamente pela facilidade de encontrar peças no exterior, pois compraria mais barato e sem me estressar com o péssimo atendimento de pós-vendas da Yamaha.

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 12:28
por ghamauricio
Helano escreveu:Ou seja... já considero a possibilidade de partir para uma Suzuki ou BMW, justamente pela facilidade de encontrar peças no exterior, pois compraria mais barato e sem me estressar com o péssimo atendimento de pós-vendas da Yamaha.
É verdade Helano! Já andei pensando sobre a Suzuki DR-650, o fusca de duas rodas. Qualquer problema nela e você resolve com arame, braçadeiras e fita adesiva. Se precisar de peças tem aqui do lado, na Argentina, onde ela ainda está em produção!

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 12:47
por doug01n
ghamauricio escreveu:... você resolve com arame, braçadeiras e fita adesiva...
ghamauricio, esta é uma técnica árabe muito conhecida entre os praticantes de Off-Road... Chama-se "técnica de Maharâmi"...
Eu importo várias coisas... ora dou sorte, ora sou taxado... E mesmo assim, compensa pra caramba!

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 20:48
por ghamauricio
Hahahahah "Maharâmi"!! Muito bom!! :gargalhada:
Eu estou pra importar uns 900 dólares de acessórios (jaqueta Joe Rocket Alter Ego 3.0 pra mim e pra patroa, calça Joe Rocket Alter Ego 2.0 pra mim e pra patroa -- até aqui já deu uns 800 -- e um mini kit de ferramentas, além de um kit de lubrificante e limpador Motorex). Será que vai dar merda? Alguém conhece algum atravessador?

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 20:52
por Helano
ghamauricio

É muito simples. Pode ser taxado, ou não. Se for taxado, paga o que tem que pagar e acabou, como já disseram aí, mesmo com o valor do imposto, ainda fica mais barato que comprar por aqui.

Sobre "atravessador", não podemos te ajudar, pois como consta nas regras do fórum, não sugerimos ou incentivamos práticas "não usuais".

Abraço,

Helano

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 26 Jan 2012, 21:46
por ghamauricio
Hahaha Perdão pela confusão, mas atravessador pode ser até uma empresa que importa e cuida da papelada pra você.
Andei lendo que para importações acima de US$ 500,00 tem todo um processo extremamente chato e burocrático.

Abraço!

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 27 Jan 2012, 09:41
por doug01n
Se vier tudo num pacote só, é certeza que o pacote será aberto. Se vier dos EUA, mais ainda.

Nos EUA há uma lei que diz que a pessoa jurídica flagrada enviando produtos para fora dos EUA com valor declarado inferior ao recebido pela loja, paga uma singela multa de 250.000 dólares. Isso é pra realmente proibir esta prática, e é algo que funciona, pois americano que é americano morre de medo de ser pego, e isso dá cadeia lá. (não é como aqui, terra brasilis, em que o caboclo mata um e responde em liberdade).

Se pegar um latino logista de lá, pode ser que ele mande em pacotes diferentes os jogos de jaqueta / calça. Se tiver 2 jaquetas e 2 calças no mesmo pacote, ele será bem grande, e o técnico da receita encara como produto para revenda e não para consumo próprio.

Amigo meu trouxe carros RC por FEDEX, comprou 450 dolares, declarou 100. A receita mandou uma notificação para ele enviar o valor real do pacote. Ele mandou. A multa + imposto foi de 1.500 reais (fora o trauma de não importar mais nada até passar o medo).

Agora fica por cada um aceitar o risco e encarar.
Sobre os atravessadores, é interessante acima de 3.000 doletas. A DSI é fácil e se vc está fazendo tudo direitinho, o desembaraço é tranquilo. Mas a FEDEX pode fazer isso pra vc.

Em 3 dias está na sua mão (frete absurdamente caro), e impostos de 60% (em cima do produto + frete), mais 18% de ICMS (em cima do montante com os 60% do imposto) e mais taxa de desembaraço aduaneiro. Normalmente chega a ser quase 100% do valor declarado.

Re: Compras no exterior x Imposto

Enviado: 27 Jan 2012, 15:07
por kablack
doug01n escreveu:Se vier tudo num pacote só, é certeza que o pacote será aberto. Se vier dos EUA, mais ainda.
Na verdade a fiscalização deveria funcionar por amostragem... Encomendas dos EUA e da China estão na mira.

Vindo da Europa a "amostragem" funciona menos... Né Guyuga?

doug01n escreveu:Nos EUA há uma lei que diz que a pessoa jurídica flagrada enviando produtos para fora dos EUA com valor declarado inferior ao recebido pela loja, paga uma singela multa de 250.000 dólares. Isso é pra realmente proibir esta prática, e é algo que funciona, pois americano que é americano morre de medo de ser pego, e isso dá cadeia lá. (não é como aqui, terra brasilis, em que o caboclo mata um e responde em liberdade).
Verdade. Isso ocorre também porque em vendas entre os estados (eles são uma federação de verdade) não incide imposto, logo, a fiscalização visa a sonegação de impostos internos. Eles não estão preocupados com o nosso fisco, mas acabam fiscalizando também.
doug01n escreveu:Se pegar um latino logista de lá, pode ser que ele mande em pacotes diferentes os jogos de jaqueta / calça. Se tiver 2 jaquetas e 2 calças no mesmo pacote, ele será bem grande, e o técnico da receita encara como produto para revenda e não para consumo próprio.
Puro preconceito com os chicanos... Digo, latrinos... Quer dizer, latinos... Os chineses também enviam os produtos de lá "as a gift" (mais manjado que andar pra frente).
doug01n escreveu:Amigo meu trouxe carros RC por FEDEX, comprou 450 dolares, declarou 100. A receita mandou uma notificação para ele enviar o valor real do pacote. Ele mandou. A multa + imposto foi de 1.500 reais (fora o trauma de não importar mais nada até passar o medo).
É que FEDEX é a maior "guela". FEDEX é serviço de Courier, porta-a-porta, realmente muito mais fiscalizado. Mês passado recebi um FEDEX, um documento e a vigilância sanitária bloqueou o envelope e exigiu "declaração de conteúdo". Pode? No Brasil pode...
doug01n escreveu:Agora fica por cada um aceitar o risco e encarar.
Normalmente, mesmo pagando o imposto vale à pena. Se, pagando o imposto não valer à pena, não importe. Simples assim.
doug01n escreveu:Sobre os atravessadores, é interessante acima de 3.000 doletas. A DSI é fácil e se vc está fazendo tudo direitinho, o desembaraço é tranquilo. Mas a FEDEX pode fazer isso pra vc.

Em 3 dias está na sua mão (frete absurdamente caro), e impostos de 60% (em cima do produto + frete), mais 18% de ICMS (em cima do montante com os 60% do imposto) e mais taxa de desembaraço aduaneiro. Normalmente chega a ser quase 100% do valor declarado.
São os custos de importação do Congo, digo, do Brasil.