Lindo!!! - INSS quer cobrar pensão de motorista infrator.

Aqui ficarão as informações sobre leis, resoluções e demais assuntos relacionados à nossa legislação.
Avatar do usuário
kablack
Moderador
Moderador
Mensagens: 2365
Registrado em: 23 Jun 2011, 10:44
Cidade onde mora: Sorocaba - SP

Re: Lindo!!! - INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

Mensagem por kablack » 29 Set 2011, 13:13

Kakko;

A lógica é muito simples. Se a pessoa não pode arcar com os prejuízos que causou não arca. Fica devendo. Já é assim em relação aos danos materiais.

O que não pode é o inverso. O cidadão causa grave dano a outrem, o estado arca com os custos da vítima e o bonitão fica tranquilo. Aí não. :nao:

Mais, até quem não tem como pagar vai "tomar canseira" e se encomodar muito. Merecidamente.

Quanto aos seguros privados, todos usam o direito de regresso e processam os causadores dos danos aos seus segurados. Porque o poder público tem que absorver a conta?

Quem causa acidente de trânsito (ainda mais dolosamente como é o caso) deve arcar com suas responsabilidades em todas as instâncias, criminal (cadeia), civil (ressarcir os danos), administrativo (multa, ponto na carteira, suspensão do direito de dirigir e cassação) e agora previdenciária (ressarcir as pensões que eventualmente o estado tenha que pagar).

Com direito a ampla defesa e o devido processo legal... Mas com o rigor máximo.

Abraços.
"Operator, this is an emergency...what's the number for 911?"

"A luz no fim do túnel foi desligada devido a cortes no orçamento"

Avatar do usuário
kablack
Moderador
Moderador
Mensagens: 2365
Registrado em: 23 Jun 2011, 10:44
Cidade onde mora: Sorocaba - SP

Re: Lindo!!! - INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

Mensagem por kablack » 29 Set 2011, 13:18

Disponível em:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/98 ... ista.shtml" onclick="window.open(this.href);return false;


INSS faz pente-fino em Detran para abrir ação contra motorista
DE SÃO PAULO

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo um "pente-fino" em Detrans e polícias em busca de informações para entrar com ações contra motoristas que causaram acidentes graves e provocaram a concessão de benefícios previdenciários.

O instituto, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), quer cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com esses benefícios.

"O INSS está fazendo convênios com os Ministérios Públicos, com a Polícia Rodoviária Federal, com as polícias rodoviárias estaduais, com os Detrans, exatamente para que a gente levante informações de todos os acidentes de trânsito. Constatadas as infrações graves, vamos entrar com ações contra todos esses condutores para que eles devolvam os valores que toda a sociedade pagou para as vítimas", disse o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Luciano Hauschild, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

"Nós vamos fazer uma triagem para ter certeza de que as pessoas contra quem vamos ajuizar as ações efetivamente tenham concorrido com culpa ou dolo em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade, na contramão."

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Segundo Hauschild, pesquisas preliminares mostram que o instituto gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, gerados por acidentes de trânsito.

De acordo com ele, as primeiras ações devem ser iniciadas em outubro.

"Essa é uma medida importantíssima que estamos planejando para as próximas semanas. Em razão dessa irresponsabilidade, entendemos que o INSS tem sim o dever de buscar, contra essas pessoas, os valores que forem pagos a títulos de benefício pela Previdência Social. Não é mais possível a gente conceber a ideia de que toda a sociedade pague por irresponsabilidade de pessoas que conduzem mal os seus veículos, que dirigem contra as normas de trânsito", disse.

APOIO

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou nesta quarta-feira que o Estado não pode ser o "segurador universal", por isso a cobrança que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer fazer sobre o motorista infrator é justa.

"Sou favorável a essa medida. O Estado não pode ser o segurador universal dos danos praticados por particulares. É importante que quando haja dano, tenha a indenização. Não queremos extinguir o seguro, apenas tratar dos gastos do setor público que decorrem de ação particular", disse Adams.

Medidas assim já são tomadas no caso de acidentes de trabalho, quando houve negligência da empresa.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador-geral de matéria de benefícios, o objetivo é mais pedagógico do que de ressarcimento dos cofres públicos.
"Operator, this is an emergency...what's the number for 911?"

"A luz no fim do túnel foi desligada devido a cortes no orçamento"

Avatar do usuário
Kakko
Ténéré Fã
Ténéré Fã
Mensagens: 4095
Registrado em: 14 Fev 2011, 10:17
Cidade onde mora: Campinas - São Paulo

Re: Lindo!!! - INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

Mensagem por Kakko » 30 Set 2011, 10:19

Pessoal....o que eu disse em relação ao buraco ser mais embaixo é o seguinte :

Vamos trocar a "arma", ok. ;)

Questão :

O que acontece quando uma pessoa qualquer mata alguem...com um tiro..faca...ou paulada..ou etc... ???

Esse criminoso vai pagar algum tipo de pensão aos orfãos da vítima ???

Já falaram inclusive em a família do criminoso receber alguma ajuda por causa do dito cujo ficar em cana e nãoi poder "trabalhar"....

Essa é a questão....pensem nisso :joinha:
XT 600 Z TÉNÉRÉ 92
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11

Imagem

JeanMrX
Novato+
Novato+
Mensagens: 43
Registrado em: 24 Out 2011, 00:26
Cidade onde mora: Guarujá/SP

Re: Lindo!!! - INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

Mensagem por JeanMrX » 25 Nov 2011, 14:46

A questão é simples... Grande parte, diria 90% das pessoas que tem direito a receber benefícios do INSS, contribuem para essa joça... Pois bem, porque deveríamos pagar novamente quando acontecer um acidente??? E se somente o condutor se machucar no acidente, ele vai ter que pagar o beneficio e depois é processado pelo INSS e tem que pagar o que recebeu, pois seria o "justo".

Avatar do usuário
wagner luiz
Mestre-
Mestre-
Mensagens: 689
Registrado em: 11 Mai 2011, 19:49
Cidade onde mora: Rio de Janeiro
Localização: Rio de Janeiro - Campo Grande

Re: Lindo!!! - INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

Mensagem por wagner luiz » 25 Nov 2011, 18:43

Kakko escreveu: ...Já falaram inclusive em a família do criminoso receber alguma ajuda por causa do dito cujo ficar em cana e nãoi poder "trabalhar"

Mas isso existe!!! AUXILI0 RECLUSÃO

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Dependentes

Esposo (a) / Companheiro (a)

Filhos (as)

Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

Pais

Irmãos (ãs)

Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Perguntas e respostas
Saiba mais...
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

Fonte: http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22" onclick="window.open(this.href);return false;

:thumbdown:
"Deixem que o futuro diga a verdade e avalie cada um de acordo com o seu trabalho e realizações. O presente pertence a eles, mas o futuro pelo qual eu sempre trabalhei pertence a mim."

Nikola Tesla

Suzuki Bandit 650

http://www.youtube.com/user/WLuizTenereClub

Responder