Cuidado com as fraudes nos capacetes

Aqui ficarão as informações sobre os equipamentos de proteção que todo motociclista deve utilizar, por amor à sua vida e integridade física.
Gadz
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Gadz » 11 Jun 2011, 16:41

Pessoal, eu li isso em uma comunidade do Orkut e achei fantástico. Eu desconhecia essa orientação do Inmetro.

Para quem comentou sobre o problema de se comprar um capacete no exterior e não ter o selo do Inmetro, veja no site http://www.inmetro.gov.br/noticias/verN ... ticia=2610" onclick="window.open(this.href);return false; o que o Inmetro diz sobre a utilização do selo.

"Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:

1- não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.

2- não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.

Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert" onclick="window.open(this.href);return false;, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei."

Ou seja, é possível trazer um bom capacete do exterior, desde que o modelo já tenha sido certificado pelo Inmetro.


Eu vi que o meu AGV Longway é certificado pelo Inmetro. Então vou tirar o adesivo que tem nele (que não é original) e deixar sem. Vou imprimir essa página do Inmetro e deixar na carteira. :joinha:

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Helano
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 11 Jun 2011, 20:45

Gadz,

Aproveitando tua mensagem e complementando ela, a resolução sobre capacetes (que anexei aqui) estabelece o seguinte;

Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução.

Pergunta; a etiqueta interna do capacete está ok? se estiver, aquela de fora é mero "enfeite" conforme a resolução
Você não está autorizado a ver ou baixar esse anexo.
"Intenção SEM ação é ILUSÃO. Ouse FAZER e o PODER lhe será dado." (Lair Ribeiro)

Savério
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Savério » 14 Jun 2011, 16:59

Segue blog do André Garcia falando a respeito.

http://ap-garcia.zip.net/arch2011-05-29_2011-06-04.html

Fonte: http://www.motonline.com.br/forum/forum ... -capacetes

Vamos nos unir e derrubar a Resolução 203/06
Cada um faz uma denúncia no Ministério Público Federal de
seu Estado contra o DENATRAN.

O embasamento legal é o meu texto e pode ser utilizado,
copiado ou informado o link.

Segue endereços de cada Estado para facilitar:

Ministério Público Federal - São Paulo
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-" onclick="window.open(this.href);return false;
imprensa/noticias_prsp/aplicativos/digi-denuncia

Ministério Público Federal Rio Grande do Sul
http://www.prrs.mpf.gov.br/home/denuncia/digi-denuncia" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Santa Catarina
http://www2.prsc.mpf.gov.br/" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Paraná
http://www.prpr.mpf.gov.br/pagina-inicial/denuncia" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Rio de Janeiro
http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Espírito Santo
http://www.pres.mpf.gov.br/denuncia/denuncia.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Minas Gerais
http://www.prmg.mpf.gov.br/servicos/atendimento-ao-" onclick="window.open(this.href);return false;
cidadao

Ministério Público Federal Bahia
http://www.prba.mpf.gov.br/links-uteis/denuncie" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Alagoas
http://www.pral.mpf.gov.br/denuncia/" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Sergipe
http://www.prse.mpf.gov.br/denuncia/index.php" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Pernambuco
http://www.prpe.mpf.gov.br/internet" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Ceará
http://www2.prce.mpf.gov.br/prce/pr/den ... pp/formDen" onclick="window.open(this.href);return false;
uncia

Ministério Público Federal Rio Grande do Norte
http://www2.prrn.mpf.gov.br/" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Maranhão
http://www.prma.mpf.gov.br/denuncie" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Goiás
http://www.prgo.mpf.gov.br/" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal do Distrito Federal - Brasília
http://www.prdf.mpf.gov.br/destaques/servicos/denuncia" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal do Pará
http://www.prpa.mpf.gov.br/" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Roraima
http://www.prrr.mpf.gov.br/denuncias" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Acre
http://www.prac.mpf.gov.br/denuncia-on-line" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Mato Grosso do Sul
http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/denuncia" onclick="window.open(this.href);return false;

Ministério Público Federal Mato Grosso
http://www.prmt.mpf.gov.br/contato/formulario_denuncia" onclick="window.open(this.href);return false;

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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 14 Jun 2011, 17:50

o André jogou duro!!! já fiz a denúncia ao MPF daqui, vamos ver no que dá...
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Gadz
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Gadz » 14 Jun 2011, 18:42

Helano, eu perdi o selo do capacete quando lavei. A etiqueta interna saiu quando eu tirei o forro pra lavar.

:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

E agora?

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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 14 Jun 2011, 18:44

agora fu**** :risadinha: :risadinha: :risadinha:
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por LMattosBS » 14 Jun 2011, 22:13

Se a moda pega e passa a ter selo na jaqueta, luva, calça, botas, macacões... Puts...
Leonardo Mattos :dirtbike:

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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Savério » 15 Jun 2011, 09:15

Verdade Helano o André jogou pesando mas ta muito certo no q diz... uma das coisas q ele levanta e está corretíssimo é a questão da fiscalização em empresas q são importadoras de mercadorias, ai sim o inmetro fiscaliza a importação e "regulariza" a mercadoria, agora quando nós consumidores finais fazemos uma viagem ou importamos a mercadoria pra uso próprio pagamos os impostos necessários, a aduana teria q ter um órgão de fiscalização do inmetro avaliando a mercadoria, mas não eles me deixam importar e depois me f*** muita sacanagem isso, não faz o menor sentido... isso é uma entre outras coisas analisadas por ele... minha queixa tbem já esta registrada.

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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Vinicius Brandão » 06 Nov 2011, 11:05

:joinha:
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Beto Klein » 07 Nov 2011, 09:32

Helano escreveu:....

A fiscalização foi completa: documentos da moto e do motociclista, condições e conservação da motocicleta e capacete. O que interessava era a fiscalização do capacete e o comandante da operação, 2º Tenente Jivago Moretto Pedra, da Polícia Militar Rodoviária de São Paulo (SP) informou que a fiscalização do capacete verifica as regras básicas: presença das fitas refletivas nas posições laterais, traseira e frontal no capacete, condições de travamento da cinta jugular e existência do selo de certificação do Inmetro.

“No caso da certificação, verificamos no site do Inmetro se o selo não é falso, pois sabemos que existe falsificação”, informou. O tenente Jivago explicou um caso típico de fraude. “Um capacete aparentemente regular, ao verificarmos no site do Inmetro o número da certificação ela não bate com o fabricante do capacete tampouco com o modelo, ou seja, é um dublê”, explicou. “O dono deste capacete possui um bem falsificado e deverá responder à Justiça por falsificação”, complementou.
...
Só para esclarecer, fiscal de trânsito não tem as atribuições para fiscalizar um equipamento que é de competência do Inmetro a fiscalização.
E tem mais ainda, capacete não é bem perecível, logo a "data de validade" não existe, é apenas sugerida a troca, não obrigatória como em um extintor de incêndio, onde o produto se deteriora com o tempo.

Olhem esta notícia:

Capacete pode ser importado para uso próprio, afirma INMETRO em Inquérito do MPF


Após a publicação da matéria “Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Mercado? ” o Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Procedimento Investigatório para apurar a ilegalidade da Resolução 203/06.

No texto, sustenta-se que a Resolução 203 é ilegal porque o Inciso I, do artigo 54, do Código de Trânsito Brasileiro não autoriza o CONTRAN a regulamentar nada que se refira a capacete, como ocorre no Inciso III, do mesmo artigo 54, quanto a vestimenta (jaqueta, calça, bota, luvas) do motociclista.

A Resolução 203/06 fere o princípio da legalidade inserido no Inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal, já que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei.”

Pior, é que a Resolução criou uma nova obrigação ao agente de trânsito, já que a fiscalização do INMETRO só compete aos fiscais do próprio órgão, como preconiza a Lei 9933/99.

A grande questão é quando o Ministério Público Federal proporá ação para suspender a famigerada Resolução 203/06 e se terá efeito retroativo (ex tunc) ou a partir da decisão (ex nunc).

Explico: como a Resolução fere o Princípio da Legalidade Constitucional, o correto é o efeito ser retroativo, com isso, todas as multas de trânsito aplicadas seriam nulas de pleno direito. Já se o Poder Judiciário decidir para os efeito a partir da decisão judicial, as multas não serão anuladas.

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos, mas uma coisa é certa: a Resolução 203/06 deve cair em breve!

Imagem
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Após a publicação da matéria “Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Mercado? ” o Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Procedimento Investigatório para apurar a ilegalidade da Resolução 203/06.

No texto, sustenta-se que a Resolução 203 é ilegal porque o Inciso I, do artigo 54, do Código de Trânsito Brasileiro não autoriza o CONTRAN a regulamentar nada que se refira a capacete, como ocorre no Inciso III, do mesmo artigo 54, quanto a vestimenta (jaqueta, calça, bota, luvas) do motociclista.

A Resolução 203/06 fere o princípio da legalidade inserido no Inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal, já que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei.”

Pior, é que a Resolução criou uma nova obrigação ao agente de trânsito, já que a fiscalização do INMETRO só compete aos fiscais do próprio órgão, como preconiza a Lei 9933/99.

A grande questão é quando o Ministério Público Federal proporá ação para suspender a famigerada Resolução 203/06 e se terá efeito retroativo (ex tunc) ou a partir da decisão (ex nunc).

Explico: como a Resolução fere o Princípio da Legalidade Constitucional, o correto é o efeito ser retroativo, com isso, todas as multas de trânsito aplicadas seriam nulas de pleno direito. Já se o Poder Judiciário decidir para os efeito a partir da decisão judicial, as multas não serão anuladas.

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos, mas uma coisa é certa: a Resolução 203/06 deve cair em breve!

Fonte: http://www.bestriders.com.br" onclick="window.open(this.href);return false;


OBS: Esta semana está chegando meu capacete Schuberth (importado), sem selo de Inmetro. Alguém aqui duvida que um Schuberth é menos seguro que um EBF "casca de ovo", só porque não tem o famigerado selo do Inmetro? :batecabeca:

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