Cuidado com as fraudes nos capacetes

Aqui ficarão as informações sobre os equipamentos de proteção que todo motociclista deve utilizar, por amor à sua vida e integridade física.
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Helano
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 07 Nov 2011, 22:21

boa Betão!!! valeu por compartilhar cara, informação muito boa
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kablack
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por kablack » 08 Nov 2011, 01:52

Galera;

Na boa? Esqueçam esta história. Muito legal a discussão jurídica... Os argumentos (por mais furados que sejam)...

Mas comigo? Na prática? Na minha vida? Com minha mulher na garupa? No meio de uma ação de fiscalização? É só forçar a barra e quebrar a cara. Vejam:

1. A resolução 203/2006 do CONTRAN continua, e continuará em vigor. Declarar tal resolução ilegal, inconstitucional, ineficaz ou inaplicável significa retroceder na homologação dos capacetes liberando os motociclistas de todo o país a conduzirem com qualquer capacete não homologado (sem viseira, de óculos escuros no lugar da viseira, com coquinho, capacete EPI, do Mickey, etc).

Esqueçam!

Nenhum juiz federal, TRF ou corte superior vai referendar isso!

Ao contrário do que afirma o artigo há fundamentação no art. 12, XI do CTB para o CONTRAN regulamentar os equipamentos de trânsito, entre eles o capacete. Se o CONTRAN determina nova especificação de equipamento de trânsito cabe, sim, ao agente de trânsito a fiscalização. (Vide o farol de XENON, Insulfim ou veículos com caraterísticas modificadas: - turbo, suspensão, rodas, pneus, alarme...)

A comparação com o "direito" de importar remédios para uso próprio é ridícula (fala aí Doug!).

Experimentem importar um medicamento controlado, faixa preta ou mesmo uma das substâncias proibidas pela portaria 344/98 para ver se não é enquadrado como traficante internacional de drogas pela PF já no desembarque...

2. A resposta do INMETRO ao pedido de informações do MPF de SP não fala nada sobre o "direito" de importar capacetes para uso próprio. É só ler com calma...

3. Em uma fiscalização a autoridade de trânsito vai procurar o selinho e se não achar pode, sim, autuar. A autuação custa R$ 127,00 e a moto pode ficar apreendida até o condutor regularizar a situação.

4. Capacete importado pode ser detido na alfândega, pode dar multa no trânsito, não vai ter os adesivos reflexivos...

Quer conselho de amigo? Compre o capacete com selinho, etiquetinha do INMETRO e nota fiscal. Pague mais caro pela porcaria nacional mas não passe por situações constrangedoras... Não adianta...

A outra opção é imprimir o artigo (opinião) do André Garcia, explicar para o agente de trânsito sobre a "ilegalidade" da lei que ele está cumprindo. (Aproveite para dizer que ele não tem competência para fiscalizar o selinho do INMETRO...) Solicitar ao agente que acesse a Internet (Onde? No notebook ou iPad 3g da viatura?) para procurar a homologação do seu capacete sem selo do INMETRO no meio de uma ação de fiscalização?

Onde isso acontece? No Brasil ou em Wonderland?

Penso que o Fórum serve para informar...

Atenção: Selinho falsificado ou "emprestado" de outro capacete configuram, em tese, crime de falsidade. Não aconselho.

P.S.: Eu também queria importar os capacetes Arai de US$ 400,00, (aliás tem um aqui do meu lado agora, modelo SZ-RAM III, mas não me atrevo a usar não. Prefiro não me incomodar e andar com o Texx barulento mesmo... com selinho, nota fiscal e faixa refletiva...

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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Beto Klein » 08 Nov 2011, 09:07

Kablack,

Válida tua explanação, mas eu prefiro correr o risco de ser autuado por não ter um capacete sem o "selinho" do que correr o risco de uma pedrinha furar a viseira e me cegar por usar um capacete com viseira feita de "tampa de margarina", só porque o "seu guarda" pode me autuar.

1- Ora, se o capacete não pode ser utilizado pois não é aprovado, tens é que se fiscalizar o comércio (fiscalizar as lojas), e no caso de importação independente para uso próprio, as alfândegas, muito mais simples do que deixar o agente de trânsito fazer isso.

Se o Contran instaura nova resolução determinando as especificações, não cabe ao Contran embasar suas escolhas nos testes do Inmetro, pois se existe um orgão que se habilite a comprovar a qualidade do produto (Inmetro), não será um outro orgão (Contran) que poderá comprovar a legitimidade de um selo expedido pelo primeiro, nem tão pouco exigir a existência de tal.
Sobre o xenon e insulfilme, se o a gente de trânsito não possuir equipamentos (com o aval do Inmetro) que comprovem a ilegalidade dos equipamentos, também não poderá autuar ninguém.

2- Olha, não sei aonde foi citado sobre a importação de remédios...
Acho que um assunto não tem nada a ver com o outro, se eu não entendi, explique-me, por favor.
O Inmetro baseia-se nas normas SNELL e DOT, e estas são muito mais complexas que os testes do Inmetro, logo, se um capacete é aprovado por estas normas, não vejo o porque de se proibir um capacete com homologação SNELL e DOT de circular na república das bananas.

3- A autoridade de trânsito pode até aplicar a autuação, mas não pode apreender a moto, pois ela não apresenta qualquer irregularidade. É somente o condutor que estará fora da legislação, se utilizar um capacete com o "selinho do Inmetro", este mesmo condutor autuado poderá sair andando com a moto sem problema algum. Assim como é feito em um automóvel, em que o condutor é autuado por não usar o cinto de segurança.

4- Capacete importado, com as taxas de impotação pagas, vai entrar em solo nacional e vai ser utilizado. As faixas refletivas são fáceis de conseguir, o restante vai depender de "n" fatores...

Olha, como já disse antes, prefiro correr o "risco de uma autuação" do que o "risco de vida".
Na maioria das vezes, quando o agente de trânsito começa a ser questionado sobre possíveis erros de interpretação de lei, você é liberado. Experiência própria.

Eu, só acho que, enquanto grande parte da população se deixar manipular, porque preferem não se incomodar, a república das bananas continuará a mesma.

Só duas perguntas para quem ler este tópico:

1- Você conhece alguém que tenha sido autuado por causa do capacete não estar de acordo com a Resolução 203/2006?
Eu não conheço.

2- Porque não há uma resolução sobre cintos de segurança, e porque os agentes de trânsito não fiscalizam isso?
Eu acho que é porque ainda não descobriram que pode-se ganhar dinheiro assim também. Daqui a um tempo, teremos que realizar os testes dos cintos de seguranças dos automóveis usados....
Bom, a vistoria obrigatória já está por aí em alguns estados...

Lei no BraZil tem é que PEGAR, e essa sobre os "selinhos do Inmetro", não pegou.

Lembram-se dos famosos "kits de primeiro socorros"?

E segue o baile...
:crazy:

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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 08 Nov 2011, 12:45

Betão e Kablack.

Os pontos de vista de ambos são bem interessantes. Mas penso que são um pouco "extremistas" nos seguintes aspectos...
kablack escreveu:Galera;

Na boa? Esqueçam esta história. Muito legal a discussão jurídica... Os argumentos (por mais furados que sejam)...

Mas comigo? Na prática? Na minha vida? Com minha mulher na garupa? No meio de uma ação de fiscalização? É só forçar a barra e quebrar a cara. Vejam:

1. A resolução 203/2006 do CONTRAN continua, e continuará em vigor. Declarar tal resolução ilegal, inconstitucional, ineficaz ou inaplicável significa retroceder na homologação dos capacetes liberando os motociclistas de todo o país a conduzirem com qualquer capacete não homologado (sem viseira, de óculos escuros no lugar da viseira, com coquinho, capacete EPI, do Mickey, etc).

Esqueçam!

Nenhum juiz federal, TRF ou corte superior vai referendar isso!
Acho que não é bem assim. Porque não se pode discutir? Porque não se pode mudar uma regulamentação? Acho que vale a tentativa sim. O que não dá é ficar de braços cruzados se conformando com a bosta do selinho e pronto....
Beto Klein escreveu:Kablack,

Válida tua explanação, mas eu prefiro correr o risco de ser autuado por não ter um capacete sem o "selinho" do que correr o risco de uma pedrinha furar a viseira e me cegar por usar um capacete com viseira feita de "tampa de margarina", só porque o "seu guarda" pode me autuar.
Não é assim né Betão? Existem capacetes nacionais de excelente qualidade também.


Numa coisa eu concordo com o Kablack. Até esse perrengue ser resolvido, eu prefiro estar 100% correto para não dar motivo desses caras me encherem o saco.

Abraço turma!!

Helano
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por kablack » 08 Nov 2011, 15:01

Fala Beto Klein;

Tudo bem? Comigo tudo melhor agora, já comecei a desacelerar para o fim do ano, pretendo viajar em dezembro, se tudo der certo posto algumas fotos aqui para a galera.

Sobre o tópico é importante para mim deixar bem claro que estamos discutindo idéias e não pessoas, certo?

Como disse o Voltaire: "Posso não concordar com uma palavra sua mas defenderei o seu direito de dizê-las até a morte".

Num outro tópico, em um tempo distante, aqui no Fórum, uma pessoa que não concordou com minhas idéias (e com uma piada que fiz e que sequer se referia a ele...) passou a me atacar pessoalmente... Abandonei a discussão... E quem perdeu foi o fórum, o debate, a democracia. Fiquei triste na época... queria ser amigo do cara... mas não deu certo.

Sua amizade, assim como a de todos aqui, é importante para mim. Não coleciono inimigos...

Não gasto meu (precioso) tempo escrevendo para desafiar, magoar ou afrontar qualquer pessoa.

Na minha concepção de comunicação, o emissor, neste caso eu, é o responsável pelo perfeito entendimento da mensagem enviada.

Cabe ao emissor adequar a mensagem e o código para que seja possível ao receptor a compreensão da mensagem, dizia a minha professora de português da segunda série do primário. Demorei alguns anos para entender.

Vou responder por quotas dentro do seu texto em azul, ok?

Vamos lá:


Kablack,

Válida tua explanação, mas eu prefiro correr o risco de ser autuado por não ter um capacete sem o "selinho" do que correr o risco de uma pedrinha furar a viseira e me cegar por usar um capacete com viseira feita de "tampa de margarina", só porque o "seu guarda" pode me autuar.

Não é bem isso Beto.

As viseiras nacionais de qualidade tem 3 mm assim como muitas importadas.

O que nem você, nem eu, adimitimos é pagar os preços absurdos dos capacetes importados no Brasil. Shoei, Arai, Bell, Shark entre outras marcas estrangeiras estão representadas aqui e vendem os seus produtos com o selo do INMETRO.

A revolta geral consiste no fato de que o selo do INMETRO coíbe a importação independente destes capacetes, favorecendo a industria nacional e os importadores oficiais.

Também não gosto. Mas respeito a regra do jogo democrático, do império das leis, do estado democrático de direito.

Pense um pouco do outro lado. Do lado do empresário que importa, representa, homologa no INMETRO e revende estes capacetes, com o lucro que o mercado está disposto a pagar... Ele também é obrigado a cumprir a lei e tenho certeza que preferirira vender mais capacetes por custo menor, ganhando na escala e não no preço.




1- Ora, se o capacete não pode ser utilizado pois não é aprovado, tens é que se fiscalizar o comércio (fiscalizar as lojas), e no caso de importação independente para uso próprio, as alfândegas, muito mais simples do que deixar o agente de trânsito fazer isso.

Não concordo. Cabe ao motociclista usar o capacete aprovado pelo INMETRO para o fim a que se destina.

Os capacetes e óculos usados como EPI são utilizados como equipamento de trânsito por vários condutores e nem por isso cabe ao INMETRO esta fiscalização, a do uso que se dará ao produto. Eles, os EPI, inclusive, são aprovados pelo INMETRO para uso na indústria e construção civil.

Ou será que cabe ao INMETRO a fiscalização do motociclista andando com o capacete do Mickey?



Se o Contran instaura nova resolução determinando as especificações, não cabe ao Contran embasar suas escolhas nos testes do Inmetro, pois se existe um órgão que se habilite a comprovar a qualidade do produto (Inmetro), não será um outro órgão (Contran) que poderá comprovar a legitimidade de um selo expedido pelo primeiro, nem tão pouco exigir a existência de tal.


Pode sim. É o que diz o artigo 12, XI do Código de trânsito.

Sobre o xenon e insulfilme, se o a gente de trânsito não possuir equipamentos (com o aval do Inmetro) que comprovem a ilegalidade dos equipamentos, também não poderá autuar ninguém.

Pode sim. As autuações de Insulfim e Xenon são feitas com base na "fé-pública" do agente administrativo, ele afirma no auto de infração que o veículo estava com farol de Xenon e cabe ao condutor/proprietário demonstrar em recurso que o agente errou.
Funciona assim com a maioria das infrações, ultrapassagem proibida, estacionamento em local proibido, circular em dias de rodízio... e por aí vai.

Um pouco diferente da multa por excesso de velocidade que exige equipamento de aferição.


2- Olha, não sei aonde foi citado sobre a importação de remédios...
Acho que um assunto não tem nada a ver com o outro, se eu não entendi, explique-me, por favor.

A analogia dos remédios para uso próprio com os capacetes para uso próprio está presente no artigo que originou a celeuma na Internet, veja:

http://ap-garcia.zip.net/arch2011-05-29_2011-06-04.html" onclick="window.open(this.href);return false;


O Inmetro baseia-se nas normas SNELL e DOT, e estas são muito mais complexas que os testes do Inmetro, logo, se um capacete é aprovado por estas normas, não vejo o porque de se proibir um capacete com homologação SNELL e DOT de circular na república das bananas.

Não é verdade também Beto. O texto que você disponibilizou na página anterior informa claramente que o INMETRO faz testes destrutivos nos capacetes para a homologação, o que impediria a homologação de capacetes importados por pessoa natural.

O que pode ocorrer é um trâmite burocrático onde o INMETRO aceita a homologação feita no exterior, mas este procedimento é apropriado aos importadores oficiais pois o custo e tempo dispendidos são muito alto, não se justificado para uma unidade apenas.


3- A autoridade de trânsito pode até aplicar a autuação, mas não pode apreender a moto, pois ela não apresenta qualquer irregularidade. É somente o condutor que estará fora da legislação, se utilizar um capacete com o "selinho do Inmetro", este mesmo condutor autuado poderá sair andando com a moto sem problema algum.


A moto não é apreendida se você for capaz de sanar a irregularidade , mas enquanto você não conseguir um capacete homologado não pode sair com ela dali.

Na prática a moto fica apreendida (é levada ao pátio) se a operação de fiscalização acabar e você não conseguir se adequar a norma, ou fica no posto da PRF enquanto um condutor com um capacete homologado se apresentar para retirar o veículo.

O mesmo acontece com o farol de xênon. Se você estiver com as lâmpadas originais no veículo e efetuar a substituição na frente do agente de trânsito, paga a multa e segue viagem.


Assim como é feito em um automóvel, em que o condutor é autuado por não usar o cinto de segurança.


Exatamente. Você é autuado, coloca o cinto e prossegue viagem. Se recusar a colocar o cinto o carro fica ali.

4- Capacete importado, com as taxas de impotação pagas, vai entrar em solo nacional e vai ser utilizado. As faixas refletivas são fáceis de conseguir, o restante vai depender de "n" fatores...

Não é o que está acontecendo. Estão até apreendendo capacetes de bicicleta confundindo com capacete de motociclista.
É um absurdo? Sim. Mas quem tem que resolver a situação e provar o seu direito é o importador.

Veja:

http://www.siscomex.com.br/topic/17620- ... importado/" onclick="window.open(this.href);return false;



Olha, como já disse antes, prefiro correr o "risco de uma autuação" do que o "risco de vida".


Não penso que os capacetes importados são tão mais seguros que os nacionais de qualidade assim. Já usei Arai, Shoei, Schubert, Bell, entre outros. O acabamento é muito melhor, o nível de ruído também, mas, na minha humilde opinião, os capacetes de qualidade nacionais não podem ser considerados assassinos.
Mais fácil o motociclista morrer do coração deixando um Arai cair no chão do que morrer por causa de um capacete nacional. Hahahaha!!!!


Na maioria das vezes, quando o agente de trânsito começa a ser questionado sobre possíveis erros de interpretação de lei, você é liberado. Experiência própria.


Na minha experiência o caldo pode engrossar.

Eu, só acho que, enquanto grande parte da população se deixar manipular, porque preferem não se incomodar, a república das bananas continuará a mesma.


Bom... Não concordo também. Toda ação gera uma reação de igual intensidade e sentido contrário. (Newton)

A máxima aplica-se aos conflitos sociais.

Na Argentina onde o povo é muito mais mobilizado e politizado do que no Brasil muitas vezes os “panelaços” terminam com a polícia montada “descendo a borracha” no povo.

No Brasil todas as revoluções (todas!!!) terminaram com a vitória do Estado e derramamento de sangue do povo. Canudos,
Inconfidência Mineira, Revolução Farroupilha, Revolta constitucionalista, Revolta do Forte no Rio de Janeiro, Revolução de 64, e por aí vai.

O que mais admiro no Brasil é a capacidade do povo em mudar sem violência, sem revolta, vide Collor, Diretas já, etc...

Mas essa conversa, especificamente tem que ser ao vivo. Quem sabe num encontro nacional.


Só duas perguntas para quem ler este tópico:

1- Você conhece alguém que tenha sido autuado por causa do capacete não estar de acordo com a Resolução 203/2006?


Não conheço pessoalmente, mas mostra muito na televisão aqui em SP.


A fiscalização de motociclistas aqui é muito maior do que a dos outros veículos. Isso se justifica pelo elevado número de mortos entre os motociclistas e alto número de acidentes envolvendo a categoria.

Eu gosto de ser fiscalizado. Gosto de ver a lei funcionando para todos, coibindo abusos, prendendo criminosos, tirando veículos furtados/roubados das ruas.

Semana passada uma Blitz da lei seca libertou uma vítima de sequestro relâmpago no porta malas do carro fiscalizado.

Adoro quando a moça do caixa pede meu RG para receber meu cartão de crédito.

Gostaria que fosse sempre assim, pois se um dia minha moto, ou meu cartão de crédito forem furtados será muito bom se alguém “fiscalizar” o criminoso.


Eu não conheço.

Isso porque seus amigos (eu por exemplo) andam com tudo certo!!

2- Porque não há uma resolução sobre cintos de segurança, e porque os agentes de trânsito não fiscalizam isso?
Eu acho que é porque ainda não descobriram que pode-se ganhar dinheiro assim também. Daqui a um tempo, teremos que realizar os testes dos cintos de seguranças dos automóveis usados....
Bom, a vistoria obrigatória já está por aí em alguns estados...

Porque os cintos de segurança já estão instalados no carro, veja lá no cinto do seu carro se não tem uma etiqueta de homologação...

Lei no BraZil tem é que PEGAR, e essa sobre os "selinhos do Inmetro", não pegou.


Aqui em SP pegou e pegou bem. É só ver que os vídeos postados na Internet mostram a Polícia de SP.

Lembram-se dos famosos "kits de primeiro socorros"?

Lembro. Muita gente foi multada e depois que a lei caiu as multas não foram anuladas...

E segue o baile...


Segue. Ainda somos amigos? Espero que sim. Abraço!!
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por kablack » 08 Nov 2011, 15:31

Helano;

Tratando a questão sucintamente e juridicamente... (difícil os dois, não?)

O Ministério Público Federal tem ao seu dispor o expediente da Ação Civil Pública, lei 7.347/85, onde peliteia direitos difusos, coletivos e transindividuais em nome da coletividade.

Imagino que se trate de direito do consumidor.

Pois bem, além da questão de direito substantivo em si (validade ou não da resolução), há uma divergência na jurisprudência sobre o alcance territorial das decisões prolatadas em sede de ação civil pública envolvendo direito do consumidor pelos TRFs.

Há entendimentos de que a eficácia territorial da decisão atinge todo o território nacional pelo artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor e outro entendimento de que a eficácia é "erga omnes" e restrita à competência territorial do TRF prolator, de acordo com o artigo 16 da lei 7.347/85.

Em resumo: a questão envolve interesses de amplitude nacional e eventual ação civil pública promovida pelo MPF deve chegar as barras do STJ e do STF, eis que há, pelo menos em tese, alegação de descumprimento da CF.

Você imagina que o STJ e o STF vão anular a Resolução do CONTRAN que homologa os capacetes importados? Sendo que existe permissivo legal no art, 12, XI do CTB para tal resolução?

Tudo isso em favor da importação direta de capacetes por uma minoria?

Eventual anulação precisa passar por um juiz federal, plenário do TRF correspondente, plenário do STJ para a questão infraconstitucional e plenário do STF para a questão constitucional propriamente dita.

Quais são as chances na sua opinião da resolução ser derrubada?

Na minha opinião as chances são próximas a zero.

Mas quem decide não sou eu. É o judiciário.

Abraço

P.S.: Quando foi que a procuradora do MPF requisitou informações ao INMETRO mesmo? Julho. Estamos em novembro e nenhuma novidade sobre o assunto. Acho que morreu na casca mesmo. Parece que o MPF engavetou a discussão.
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 08 Nov 2011, 16:12

Vou fazer uma analogia com uma situação que vejo de forma recorrente, apenas para que vocês entendam minha forma de pensar.

Todos sabemos que concurso público hoje é extremamente difícil passar e mais ainda de ser nomeado após a aprovação, certo?

Conheço várias pessoas que dizem assim; "ah esse troço é muito difícil, não vale nem a pena tentar..."

Bom, eu penso o seguinte; se eu tentar eu tenho uma CHANCE de passar, mas se eu não tentar eu vou ter a ABSOLUTA CERTEZA de não passar. Entre a chance de obter sucesso e a certeza de não obter, vocês acham que eu escolho qual?

Voltando à questão levantada aqui.... penso que quaisquer atitudes (no judiciário ou não) no sentido de se tentar mudar um status quo já estabelecido, são muito bem vindas. Até mesmo um simples debate em fóruns como este, nos enriquece com informações suficientes para podermos argumentar com outras pessoas ou quem sabe até com autoridades policiais, se necessário. É meio utópico? Sim, pode ser... mas é um começo...
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por kablack » 08 Nov 2011, 18:23

Concordo Helano;

O debate, em tese, me interessa, e muito.

Informar e fazer amigos é o objetivo do Fórum.

Já houve uma vitória contra a dona Yamaha na questão do TOC-TOC.

Vou tentar ser um pouco menos realista, ou pessimista, ok?

Vamos aguardar para ver se algo ocorre, ou você quer tomar alguma atitude?

Podemos montar um grupo de interessados e ajuizamos um mandado de segurança coletivo, requerendo pedido de liminar para a importação e uso dos capacetes sem homologação do INMETRO aqui em SP.

Se você montar o grupo de interessados eu assino o processo e abro mão dos meus honorários em prol do clube para os membros de SP e ainda disponibilizo todo o material para quem quiser constituir advogados em outros estados do Brasil.

Estou às ordens prefeito!!!

Abraço
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por Helano » 09 Nov 2011, 08:22

ué Kablack, não entendi..... mas isso não é exatamente o que já foi feito, que inclusive o Beto Klein mostrou aí pra nós?
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Re: Cuidado com as fraudes nos capacetes

Mensagem por kablack » 09 Nov 2011, 08:37

Helano;

O que fizeram foi uma reclamação ao MPF de SP que, ao que parece, foi arquivada.

Vamos aguardar mais e verificar se há novidades...

Abraço
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